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quarta-feira, 15 de junho de 2022

Redistribuições de Arquivistas e Códigos de Vaga entre maio a junho de 2022

O final do mês de maio até a primeira quinzena de junho, foram marcados por uma série de redistribuições de arquivistas e códigos de vaga livre, englobando diversas Universidades e Institutos Federais das regiões Norte, Nordeste e Sudeste. 

Estivemos com problemas técnicos, que não foi possível registrar as redistribuições, no dia das publicações no Diário Oficial da União, mas fizemos o resgate de todas as que não registramos em nosso blog, para disponibiliza-los para toda a Rede ARQUIFES. 

A redistribuição, divulgada através da Portaria nº 345 de 19 de maio de 2022 do Ministério da Educação - MEC, publicada no Diário Oficial da União - DOU, englobou a redistribuição por permuta entre um servidor, por um Arquivista

Conforme a referida portaria, o servidor ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais JOSÉ RICARDO MOTA, teve seu processo de redistribuição efetivado para o Instituto Federal do Ceará - IFC, que tem sua sede na cidade de Fortaleza-CE. 

A contrapartida do IFC, foi a redistribuição do servidor arquivista NÁFTALY DE ARAÚJO VIEIRA MELO para o Instituto Federal da Paraíba - IFPB, que tem sua sede em João Pessoa-PB e que passa a contar com mais um profissional em seus quadros. 

Desejamos sucesso ao NÁFTALY em sua nova instituição do Estado da Paraíba.



A redistribuição, divulgada através da Portaria nº nº 518, de 03 de junho de 2022, do Ministério da Educação - MEC, publicada no Diário Oficial da União - DOU, englobou a redistribuição de servidora arquivista, por um Código de Vaga livre de Arquivista

Conforme a referida portaria, a servidora ocupante do cargo de Arquivista DERIAN CONCEICAO DOS SANTOS, teve seu processo de redistribuição efetivado para a Universidade Federal de Sergipe - UFS, que tem sua sede na cidade de Aracajú-SE e que passa a contar com mais um profissional em seus quadros. 

A contrapartida da UFS, foi a Redistribuição do Cargo Vago nº 0335500 - Cargo de Arquivista para o Instituto Federal da Bahia - IFBA, que tem sua sede na cidade de Salvador-BA.

Desejamos sucesso à DERIEN em sua nova instituição do Estado de Sergipe. 

Essa redistribuição é mais uma oportunidade de concurso público ou redistribuição de outro servidor arquivista para a Bahia.



A redistribuição, divulgada através da Portaria nº nº 519, de 03 de junho de 2022, do Ministério da Educação - MEC, publicada no Diário Oficial da União - DOU, englobou a redistribuição de servidor arquivista, por um Código de Vaga livre de Arquivista

Conforme a referida portaria, o servidor ocupante do cargo de Arquivista GASPAR OSORIO HENRIQUES, teve seu processo de redistribuição efetivado para a Universidade Federal do Triangulo Mineiro - UFTM, que tem sua sede na cidade de Uberaba-MG e que passa a contar com mais um profissional em seus quadros. 

A contrapartida da UFTM, foi a Redistribuição do Cargo Vago nº 0863600 - Cargo de Arquivista para o Instituto Federal de Roraima - IFRR, que tem sua sede na cidade de Boa Vista-RR.

Desejamos sucesso ao GASPAR em sua nova instituição do Estado de Minas Gerais. 

Essa redistribuição é mais uma oportunidade de concurso público ou redistribuição de outro servidor arquivista para Roraima.



A redistribuição, divulgada através da Portaria nº nº 513, de 10 de junho de 2022, do Ministério da Educação - MEC, publicada no Diário Oficial da União - DOU, englobou a redistribuição de servidor arquivista, por um Código de Vaga livre de Arquivista

Conforme a referida portaria, a servidora ocupante do cargo de Arquivista WINNIE KERBAUY VELOSO, teve seu processo de redistribuição efetivado para o Instituto Federal do Ceará - IFC, que tem sua sede na cidade de Fortaleza-CE e que passa a contar com mais um profissional em seus quadros.

A contrapartida do IFC, foi a Redistribuição do Cargo Vago nº 0863575 - Cargo de Arquivista para a Fundação Universidade Federal do Acre - UFAC, que tem sua sede na cidade de Rio Branco-AC.

Desejamos sucesso à WINNIE em sua nova instituição do Estado do Ceará. 

Essa redistribuição é mais uma oportunidade de concurso público ou redistribuição de outro servidor arquivista para o Acre.



A redistribuição, divulgada através da Portaria nº 615, de 13 de junho, de 2022 do Ministério da Educação - MEC, publicada no Diário Oficial da União - DOU, englobou a redistribuição por redistribuição de servidora arquivista por código de vaga livre de Pedagogo. 

Conforme a referida portaria, a servidora ocupante do cargo de Arquivista DENIZE LAUREANO ROCHA, teve seu processo de redistribuição efetivado para a Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, que tem sua sede na cidade de Vitória-ES e que passa a contar com mais um profissional em seus quadros. 

A contrapartida da UFES, foi a Redistribuição do Código de Vaga Livre nº 0983414 - Cargo de Pedagogo-Área para a Universidade Federal Fluminense - UFF, que tem sua sede em Niterói-RJ.

Desejamos sucesso à DENIZE em sua nova instituição do Estado do Espírito Santo.

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Uma Nova Proposta de Site para o Arquifes

Prezados colegas da Rede Arquifes,

Como parte da criação do comitê atual — CNIFES —, veio o desejo de migrar o nosso site. Levamos um tempo para organizar as ideias e as agendas de todos os membros do comitê, mas agora teremos a chance de materializar o que planejamos.


Nosso plano envolve:
  • Migrar para Wordpress.
  • Ter hospedagem e domínios próprios,
  • Mapear o tipo de postagem.
  • Lançar novos tipos de materiais e espaços no site.

Por favor, visitem a nossa campanha para ter mais detalhes sobre o que queremos. Por hora, adianto que a meta é tratar essa rede que é de todos com o carinho e respeito que merece, por nós, por vocês e pelos que assumirão o CNIFES futuramente.

Para sabermos se é esse o desejo de todos, lançamos um financiamento coletivo lá na Benfeitoria. Embora as postagens continuem, elas podem melhorar e expandir em formatos caso a rede assim desejar.
Clique Aqui e Acesse o Projeto de Financiamento Coletivo do Novo Portal Arquifes.


Visite a nossa campanha para ter mais detalhes sobre nossos planos e ver o vídeo que fizemos!

E isso é só o começo. Também elaboramos um plano de comunicação. Ele mostra e rege o funcionamento de toda a comunicação da Rede Arquifes nessa gestão 2017-2019.

Contamos com vocês.


Dúvidas, sugestões, informações?

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

IV Reunião ARQUIFES no VIII CNA


        
 FAÇA A SUA INSCRIÇÃO NA IV REUNIÃO DA REDE ARQUIFES

Link para formulário de inscrição:
       

TEMA: 
Fortalecimento da Rede ARQUIFES

OBJETIVOS
§ Discutir os temas de interesse da Rede ARQUIFES inerentes ao cenário político e à legislação;
§Apresentar o regimento do Comitê Nacional da Rede ARQUIFES;
§ Apresentar os resultados dos Grupos de Trabalho da Rede ARQUIFES;
§ Aprovar a sede do Encontro Nacional da Rede ARQUIFES 2019.

COORDENAÇÃO
§ Pedro Felipy Cunha da Silva - Arquivista da Universidade Federal da Paraíba-UFPB;
§Thiara de Almeida Costa - Arquivista da Universidade de Brasília-UnB;

PAUTA DA REUNIÃO

1)     INFORMES 
§ Apresentação da reunião por representantes do Comitê Nacional da Rede Arquifes - CNIFES;
§ Breve apresentação dos Arquivistas das IFES.

2)     DISCUSSÃO DE TEMAS DE INTERESSE DOS PROFISSIONAIS DE ARQUIVO DAS IFES, INERENTES AO CENÁRIO POLÍTICO E LEGISLAÇÃO ARQUIVÍSTICA:

2.1) Desafios:

§ Recursos para as atividades de arquivo nas IFES;
§ Criação de políticas ou ações institucionais relacionadas às atividades legais de Arquivistas e Técnicos de Arquivo sem a participação dos profissionais que possuem a competência para tais ações;
§ Importância do Arquivo – instituição, nos organogramas e estruturas organizacionais das IFES;
§ Conscientização dos reitores a respeito das normas para guarda do acervo acadêmico das IFES conforme regulamentação do MEC;
§ Impossibilidade de contratação de técnicos de arquivo nas IFES após o decreto 9.262/2018;
§ Curso técnico de arquivo no país e a formação de mão de obra qualificada para o trabalho arquivístico;
§ Ações relacionadas às políticas de gestão de documentos, preservação da cadeia de custódia, autenticidade e preservação dos documentos produzidos e recebidos em ambiente digital, sobretudo nas demandas de implantação do Processo Eletrônico Nacional e do Assentamento Funcional Digital;
§ Adequação dos programas dos cursos de Arquivologia com as atuais demandas arquivísticas, em especial àquelas relacionadas aos documentos digitais;
§ Iminência da aprovação do PL7920 que altera a Lei de Arquivos e permite, dentre outras questões, a eliminação de documentos após a digitalização;
§ Implicações arquivísticas da implementação da Portaria 330 de 5 de abril de 2018 que versa sobre a emissão de diplomas em formato digital;
§ Alinhamento profissional dos Arquivistas frente às soluções tecnológicas de mercado para produção, arquivamento e acesso de documentos em nuvem (cloud computing).

2.2) Encaminhamentos:

3)     REGIMENTO DO COMITÊ NACIONAL DA REDE ARQUIFES 
3.1) Apresentação de proposta do Regimento do CNIFES;
3.2) Encaminhamento:

4)     APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS DOS GRUPOS DE TRABALHO 
4.1) Processo Eletrônico Nacional (PEN)
4.2) Classificação de documentos
4.3) Assentamento Funcional Digital (AFD)
4.4) Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis e Plataformas de Acesso
4.5) Acervo Acadêmico
4.6) Encaminhamentos

5) ENCONTRO NACIONAL DA REDE ARQUIFES 2019

5.1) Aprovação da Sede do Enarquifes 2019

quinta-feira, 17 de maio de 2018

Criado o Regimento do Comitê Nacional da REDE ARQUIFES



Com o intuito de aprimorar as atividades da Rede de Arquivistas e Técnicos de Arquivo das Instituições Federais de Ensino Superior – REDE ARQUIFES, o seu Comitê Nacional – CNIFES, na última reunião ordinária realizada no dia 15 de maio de 2018, definiu o texto do seu Regimento.

A proposta do Regimento é conferir identidade e estabelecer as áreas de atuação do Comitê, bem como definir o escopo de sua atuação, haja vista não existir documento que discipline seu funcionamento além da resolução que o criou no ENARQUIFES 2011.

O Regimento do CNIFES estabelece objetivos, composição, competências, estrutura e funcionamento do comitê e ainda define as atribuições dos seus membros, dentre outras providências.

A proposta da Gestão 2017-2019 é um Regimento ad referendum, cuja versão final poderá ser aprovada pela IV Reunião da REDE ARQUIFES, evento paralelo já confirmado pela coordenação do VIII Congresso Nacional de Arquivologia(CNA), em outubro de 2018, na cidade de João Pessoa/PB ou pela Plenária do próximo ENARQUIFES.

O texto na íntegra está disponível no site e também no Grupo de WhatsApp da REDE ARQUIFES e a rede poderá enviar suas contribuições para o e-mail arquifes@gmail.com ou diretamente para o representante da sua região no comitê.

REGIÃO CENTRO-OESTE 
Nilton Souza Oliveira
Universidade Federal de Goiás - UFG 
Thiara de Almeida Costa
Universidade de Brasília – UNB

REGIÃO NORDESTE 
Alana Carla Cavalcanti de Oliveira Guimarães
Universidade Federal de Campina Grande - UFCG 
Pedro Felipy Cunha da Silva
Universidade Federal da Paraíba - UFPB

REGIÃO NORTE 
Jefferson Fernandes Dantas
Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA
Priscila Rodrigues de Oliveira
Universidade Federal do Amazonas - UFAM

REGIÃO SUDESTE
Vitor Tonini Machado
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP 
Zenóbio dos Santos Júnior
Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP

REGIÃO SUL
Rosaura Sirlei Tossi Antunes
Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA 
Sandra Messa da Silva
Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC


COMITÊ NACIONAL DOS ARQUIVISTAS DAS INSTITUIÇÕES
FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR – CNIFES

RESOLUÇÃO Nº 001/2018-CNIFES/ARQUIFES

Cria o Regimento Interno do CNIFES no âmbito
da REDE ARQUIFES e dá outras providências.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1 - O presente regulamento tem por objetivo disciplinar o funcionamento do Comitê Nacional dos Arquivistas das Instituições Federais de Ensino Superior, doravante denominado CNIFES, criado de acordo com a Resolução nº 1 do II Encontro Nacional dos Arquivistas das Instituições Federais de Ensino Superior, de agora em diante denominado ENARQUIFES, realizado em 2011 na cidade de João Pessoa/PB.

Art. 2 - O ENARQUIFES é a reunião dos Arquivistas, Técnicos de Arquivo e profissionais afins das Instituições Federais de Ensino Superior- IFES, denominada REDE ARQUIFES, e é realizado a cada dois anos, com o objetivo de ampliar o diálogo e propor soluções relativas às atividades de arquivo nas instituições congêneres.

CAPÍTULO II - DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 3º - O CNIFES, instituído pelo ENARQUIFES no âmbito da REDE ARQUIFES, possui caráter deliberativo, consultivo e executivo.

Art. 4º - São objetivos do CNIFES:
I - fomentar a realização do ENARQUIFES a cada dois anos;
II - acompanhar e divulgar a execução das resoluções do ENARQUIFES;
III - coordenar a REDE ARQUIFES.

CAPÍTULO III - COMPOSIÇÃO

Art. 5º - O CNIFES será composto por 02 (dois) representantes de cada região do País, com a seguinte formação:
a) 2 representantes da Região Centro-Oeste;
b) 2 representantes da Região Nordeste;
c) 2 representantes da Região Norte;
d) 2 representantes da Região Sudeste; e
e) 2 representantes da Região Sul;

Art. 6º - O CNIFES só poderá ser constituído por servidores públicos federais ocupantes do cargo de Arquivista ou Técnico de Arquivo em IFES.

Art. 7º - A constituição do CNIFES será realizada mediante indicação de nomes apresentados no ENARQUIFES e homologados na plenária final do evento.

Art. 8º - Na ocasião da inexistência de candidatos em número suficiente presentes no ENARQUIFES, caberá ao CNIFES em exercício a validação dos nomes que irão ocupar as representações que porventura fiquem vagas.

Art. 9º - A comunicação da composição final do CNIFES para o biênio seguinte deverá ser feita em até 30 dias após a realização do ENARQUIFES.

Art. 10º - O mandato dos membros do Comitê Nacional dos Arquivistas das Instituições Federais de Ensino Superior CNIFES será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Parágrafo único O mandato terá início após divulgação pelo Comitê anterior no prazo de até 30 dias após o ENARQUIFES.

Art. 11º - A estrutura do CNIFES compreende os cargos integrantes de sua estrutura básica, com definições e atribuições definidas por este regimento.

Art. 12º - São cargos integrantes da estrutura do CNIFES
I. Presidência
II. Vice-presidência
III. Secretaria
IV. Secretaria Adjunta
V. Coordenação de Grupos de Trabalho
VI. Coordenação Adjunta de Grupo de Trabalho
VII. Coordenação de Comunicação
VIII. Coordenação Adjunta de Comunicação
IX. Coordenação de Articulação
X. Coordenação Adjunta de Articulação

Parágrafo Único - A definição sobre quais membros deverão ocupar os cargos da estrutura do CNIFES deverá ser realizada de forma voluntária e consensual na primeira reunião do comitê após a realização do ENARQUIFES que o elegeu.

CAPÍTULO IV - COMPETÊNCIAS

Art. 13º - Compete ao CNIFES:
I. Apoiar a preparação, divulgação e realização do Encontro Nacional da REDE ARQUIFES, o ENARQUIFES;
II. Apoiar para a preparação, divulgação e realização dos Encontros Regionais da REDE ARQUIFES;
III. Apoiar para a preparação, divulgação e realização dos eventos realizados pela REDE ARQUIFES;
IV. Manter registro das resoluções dos Encontros Regionais da REDE ARQUIFES;
V. Levar ao conhecimento da plenária final do ENARQUIFES as resoluções dos Encontros Regionais realizados no biênio correspondente ao seu exercício;
VI. Manter registro das resoluções do ENARQUIFES;
VII. Divulgar as resoluções do ENARQUIFES;
VIII. Acompanhar os grupos de trabalho responsáveis pela execução das resoluções do ENARQUIFES, motivando, monitorando e colaborando com a realização das suas atividades;
IX. Administrar o grupo de WhatsApp da REDE ARQUIFES;
X. Administrar o site da REDE ARQUIFES;
XI. Propor a criação de grupos de trabalho de temas que sejam relevantes para o trabalho dos Arquivistas e profissionais afins nas IFES;
XII. Analisar e emitir opinião acerca de temas de interesse da REDE ARQUIFES;
XIII. Reunir-se de forma ordinária a cada 90 dias;
XIV. Reunir-se de forma extraordinária quando houver necessidade, desde que convocada pelo Presidente ou pela maioria dos membros;
XV. Manter registro das pautas e decisões das reuniões ordinárias e extraordinárias;
XVI. Estabelecer diálogo a respeito de temas de interesse da REDE ARQUIFES com
governo, sindicatos, associações e demais órgãos.

CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA DO COMITÊ
E DAS ATRIBUIÇÕES DO MEMBROS

Art. 14º - As definições e atribuições dos cargos integrantes da estrutura do CNIFES são:

I. Presidência
Definição: responsável pela convocação das reuniões, motivação dos membros e coordenação dos trabalhos do comitê.
Atribuições:
a) Expedir convocatória das reuniões com respectiva pauta;
b) Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do comitê;
c) Submeter ao debate e à votação as matérias a serem deliberadas,
apurando os votos e proclamando os resultados;
d) Resolver as questões de ordem;
e) Exercer o voto de desempate;
f) Coordenar a elaboração do plano de trabalho do CNIFES;
g) Coordenar as ações do comitê;
h) Convidar participantes para as reuniões, quando se fizer necessário;
i) Indicar membros para grupos de trabalho,
j) Representar o CNIFES nos atos que forem necessários.

II. Vice-presidência
Definição: responsável por auxiliar a Presidência na realização das suas atividades, substituir a Presidência quando necessário e fornecer apoio nas realização das funções do comitê.
Atribuições:
a) Convocar e presidir as reuniões nos impedimentos da Presidência;
b) Contribuir para a elaboração do plano de trabalho;
c) Colaborar com a Presidência na coordenação das ações do comitê.

III. Secretaria
Definição: responsável por registrar as reuniões do comitê, resoluções dos eventos da REDE ARQUIFES e pela guarda dos documentos do CNIFES/ARQUIFES.
Atribuições:
a) Redigir a ata das reuniões do comitê;
b) Redigir as atas dos eventos da REDE ARQUIFES;
c) Manter a custódia dos registros documentais do CNIFES.

IV. Secretaria Adjunta
Definição: responsável por auxiliar a Secretaria na realização das suas atividades, substituir a Secretaria quando necessário e fornecer apoio na realização das funções do comitê.
Atribuições:
d) Redigir a ata das reuniões do comitê quando do impedimento do(a) titular;
e) Colaborar com a redação das atas dos eventos da REDE ARQUIFES;
f) Colaborar na custódia dos registros documentais do CNIFES;

V. Coordenação de Grupos de Trabalho
Definição: responsável por coordenar os Grupos de Trabalho da REDE ARQUIFES, auxiliar na elaboração, acompanhamento e execução dos respectivos planos de trabalho.
Atribuições:
a) Reunir-se ordinariamente num intervalo máximo de 90 dias com os grupos de trabalho da REDE ARQUIFES e colaborar com o estabelecimento dos seus respectivos planos de trabalho;
b) Acompanhar e colaborar com as atividades dos GTs;
c) Informar ao CNIFES o andamento das suas atividades em todas as reuniões ordinárias;

VI. Coordenação Adjunta de Grupo de Trabalho
Definição: responsável por auxiliar a Coordenação de Grupos de Trabalho na realização das suas atividades, e fornecer apoio nas realização das funções do comitê.
Atribuições:
a) Participar das reuniões da Coordenação dos Grupos de Trabalho e coordenar quando solicitado pelo titular;
b) Colaborar no acompanhamento e na execução das atividades do GTs;
c) Colaborar no monitoramento e no repasse de informações dos GTs para
o CNIFES quando das reuniões ordinárias do comitê.

VII. Coordenação de Comunicação
Definição: responsável por coordenar as atividades de comunicação do comitê com a REDE ARQUIFES, divulgar resoluções dos eventos da REDE ARQUIFES e comunicar ações de interesse da REDE ARQUIFES.
Atribuições:
a) Administrar o site da REDE ARQUIFES
b) Administrar o grupo de WhatsApp da REDE ARQUIFES
c) Publicar resoluções dos eventos da REDE ARQUIFES no site e no grupo;
d) Publicar notícias de interesse da REDE ARQUIFES no site e no grupo;
e) Colaborar na divulgação dos eventos da REDE ARQUIFES;

VIII. Coordenação Adjunta de Comunicação
Definição: responsável por auxiliar a Coordenação de Comunicação na realização das suas atividades, e fornecer apoio na realização das funções do comitê. 
Atribuições:
a) Colaborar na administração do site da REDE ARQUIFES;
b) Colaborar na administração do grupo de WhatsApp da REDE ARQUIFES;
c) Colaborar na publicação de resoluções, notícias e eventos da REDE ARQUIFES.

IX. Coordenação de Articulação
Definição: responsável pela articulação do comitê com entes externos à REDE ARQUIFES, pelo levantamento de temas relevantes à REDE ARQUIFES e pelas ações conjuntas do comitê para a consecução dos seus objetivos.
Atribuições:
a) Monitorar e registrar ações que impactem no presente ou no futuro o trabalho dos Arquivistas e Técnicos de Arquivo das IFES;
b) Levar ao conhecimento do CNIFES o resultado do monitoramento das ações do item a;
c) Realizar as ações de comunicação com entes externos à REDE ARQUIFES com o objetivo de esclarecer, solicitar providências ou apoio para a realização das atividades do comitê.

X. Coordenação Adjunta de Articulação
Definição: responsável por auxiliar a Coordenação de Articulação na realização das suas atividades e fornecer apoio na realização das funções do comitê.
Atribuições:
a) Colaborar no monitoramento e registro das ações que impactem no presente ou no futuro o trabalho dos Arquivistas e Técnicos de Arquivo das IFES;
b) Contribuir para que o CNIFES conheça o resultado do monitoramento
das ações do item a;
c) Colaborar com as ações de comunicação com entes externos à REDE ARQUIFES com o objetivo de esclarecer, solicitar providências ou solicitar apoio para a realização das atividades do comitê.

Art. 16º - São atribuições de todos os membros:
I - Comparecer às reuniões conforme convocação;
II - Executar as atividades designadas pelo Presidente;
III - Aprovar o calendário de reuniões;
IV - Analisar, debater e votar as matérias em deliberação;
V - Revisar as minutas de documentos apresentadas ao CNIFES;
VI - Cumprir e fazer cumprir as decisões do CNIFES;
VII - Propor a inclusão de matérias de interesse da área na pauta da reunião;
VIII - Realizar estudos e pesquisas, apresentar proposições, apreciar, emitir pareceres e relatar as matérias que lhes forem submetidas;
IX - Propor e requerer esclarecimentos que lhes forem úteis à melhor apreciação da matéria em pauta;
X - Indicar arquivistas ou técnicos de arquivo das IFES que possam contribuir para esclarecimentos e subsídios sobre matérias constantes da pauta ou desenvolvimento das atividades do CNIFES e
XI - Propor a realização de reuniões extraordinárias.

CAPÍTULO VI - DO FUNCIONAMENTO

Art. 17º - O CNIFES reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente, sempre que convocado pela Presidência ou por solicitação da maioria de seus membros.
I - As reuniões do Comitê poderão ser realizadas por conferência telefônica, videoconferência ou por qualquer outro meio de comunicação que permita a identificação do membro e a comunicação simultânea com todas as demais pessoas presentes à reunião.
II – As convocações das reuniões ordinárias e extraordinárias será feita com antecedência mínima de 7 (sete) dias, cabendo aos integrantes se manifestarem a respeito da sua disponibilidade de participação num prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação da convocação. Na hipótese de indisponibilidade de mais de 50% dos membros, a Presidência deverá marcar nova data. Caso a indisponibilidade seja inferior, fica a cargo da Presidência a decisão pela manutenção da data.
III - A convocação das reuniões do Comitê será efetuada via correio eletrônico para os endereços individuais de cada membro, e informará a plataforma em que será realizada, data, horário de início e fim previstos e as matérias da ordem do dia.

Art. 18º - As deliberações do Comitê serão tomadas pela maioria de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. 
Parágrafo Único – As recomendações do Comitê e o resultado de suas discussões serão consolidados pelo Coordenador de Comunicação em um relatório a ser encaminhado a REDE ARQUIFES por meio do site e do grupo de WhatsApp.

Art. 19º - No que se refere às atividades de articulação, o CNIFES poderá:
I. Participar de reuniões com outros órgãos, associações, sindicatos e entidades semelhantes sempre que convidados por um representante;
II. Participar de eventos internacionais de assuntos do interesse da REDE ARQUIFES;
III. Agendar reuniões com órgãos públicos e privados sempre que necessário;
IV. Solicitar à Administração Federal informações sobre atos de governo diretamente relacionados com as atribuições dos integrantes da REDE ARQUIFES.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20º - As reuniões do CNIFES serão realizadas por convocação da Presidência ou dos demais membros, desde que com devida justificativa, com dia, hora, local e pauta definidos previamente. Não serão permitidas inclusões de assuntos para deliberação de última hora. Os assuntos tratados sem que estejam relacionados na pauta de discussões, mesmo que importantes, terão caráter informativo, não deliberativo, e farão parte, automaticamente, da pauta da reunião seguinte do comitê.

Art. 21º - Os casos omissos a esse regimento serão resolvidos:
I – pela Presidência, quando houver consenso entre os membros do comitê sobre a competência para decidir;
II – pelo Fórum da REDE ARQUIFES no Congresso Nacional de Arquivologia, quando houver consenso entre os membros do comitê sobre a competência para decidir;
III – pela Plenária do ENARQUIFES, em quaisquer outras circunstâncias, considerando ser esta a instância máxima de deliberação da REDE ARQUIFES.

Aprovado na Reunião Ordinária de 15 de maio de 2018.

Alana Carla Cavalcanti de Oliveira Guimarães
Universidade Federal de Campina Grande - UFCG

Jefferson Fernandes Dantas
Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA

Nilton Souza Oliveira
Universidade Federal de Goiás - UFG

Pedro Felipy Cunha da Silva
Universidade Federal da Paraíba - UFPB

Priscila Rodrigues de Oliveira
Universidade Federal do Amazonas - UFAM

Rosaura Sirlei Tossi Antunes
Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA

Sandra Messa da Silva
Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC

Thiara de Almeida Costa
Universidade de Brasília - UNB

Vitor Tonini Machado
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP

Zenóbio dos Santos Júnior
Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP

segunda-feira, 20 de março de 2017

Programação do 4º ARQUIFES N/NE




PROGRAMAÇÃO OFICIAL DO 4° ARQUIFES
TEMA: Gestão, Preservação e Acesso aos Documentos Físicos e Digitais nas IFES

DATA: 17/05/17 - QUARTA-FEIRA
HORÁRIO
EVENTO
PALESTRANTE
LOCAL
08:30 - 17:00
CREDENCIAMENTO
IFBA - Reitoria
09:00 - 09:30
SAÍDA DO ÔNIBUS da Reitoria do IFBA para Memorial Faculdade de Direito
Monitor
IFBA - Reitoria / UFBA - Faculdade de Direito
10:00 - 12:00
VISITA TÉCNICA
Memorial Faculdade de Direito da UFBA
Solenar Nascimento
Coordenadora do Memorial da Faculdade de Direito da UFBA
UFBA - Faculdade de Direito
12:00 - 14:00
ALMOÇO
14:00 - 15:40
OFICINA PRÉ FÓRUM
Oficina classificação e avaliação de documentos da atividade-meio
Regina Célia de Camargo
UFC
IFBA - Reitoria - Sala de Cursos Brasil África
15:40 - 16:00
INTERVALO
16:00 - 17:00
OFICINA PRÉ FÓRUM
Oficina classificação e avaliação de documentos da atividade-meio (continuação)
Regina Célia de Camargo
 UFC
IFBA - Reitoria - Sala de Cursos Brasil África
17:00 - 17:30
MESA DE ABERTURA
· Renato da Anunciação Filho - Reitor do IFBA
· Geovane Barbosa do Nacimento – Reitor do IFBAIANO
· Anilson Roberto Gomes - Pró reitor de Desenvolvimento Institucional - Prodin
· José Roberto Oliveira - Pró-reitor de Extensão – Proex
· Andreia Ribeiro Silva - Gerente Sistemas de Bibliotecas SIB
· Tassila Ramos - Coordenadora Memória Institucional - CMI
· Renato Motta Rodrigues da Silva - Comitê Nacional da Rede Arquifes e Arquivista da UFRPE
IFBA - Reitoria
Auditório
17:30 - 19:00
PALESTRA SOBRE:
Gestão, Preservação e Acesso aos Documentos Físicos e Digitais
Daniel Flores
Professor Doutor em Documentação da UFSM
IFBA - Reitoria
19:00 - 20:00
COQUETEL ABERTURA
IFBA - Reitoria
19:00 - 20:00
APRESENTAÇÃO CULTURAL
IFBA - Reitoria

DATA: 18/05/17 - QUINTA-FEIRA
HORÁRIO
EVENTO
PALESTRANTE
LOCAL
09:00 - 10:40
APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS
Arquivistas e profissionais de Arquivo das IFES
Coordenação:
Renato Motta Rodrigues da Silva UFRPE
IFBA - Reitoria
Auditório
10:40 - 11:00
INTERVALO
11:00 - 13:00
GT 1: ASSENTAMENTO FUNCIONAL DIGITAL - AFD:
funcionamento, aplicação e preservação
Coordenação GT: Thiago Felipe Soares da Silva
UFAL /  Carlos Augusto Silva - MPOG
IFBA - Reitoria
Auditório
13:00 - 14:00
ALMOÇO
14:00 - 15:40
GT 2: GERENCIAMENTO DOS ARQUIVOS ACADÊMICOS:
problemas e soluções

Coordenação GT: Regina Célia Camargo
UFC
IFBA - Reitoria
Auditório
15:40 - 16:00
INTERVALO
16:00 - 18:00
GT 3: POLÍTICAS DE PRESERVAÇÃO DE DOCUMENTOS:
 a implantação de Memorial nas IFES
Coordenação GT: Tassila Ramos
 IFBA
IFBA - Reitoria
Auditório

DATA: 19/05/17 - SEXTA-FEIRA
HORÁRIO
EVENTO
PALESTRANTE
LOCAL
09:00 - 10:40
GT 4:  Sistemas de Gestão de Documentos proponentes à SIGAD nas IFES: apresentação do SEI, do SIPAC e do SUAP
Coordenação GT: Anderson Santana de Souza
IFBAIANO / Marco Aurélio Rodrigues Braga  -  MPOG, Maria Luiza de Carvalho Braga – UFBA e André Duarte de Almeida - IFRN
IFBA - Reitoria
Auditório
10:40 - 11:00
INTERVALO
11:00 - 13:00
GT 4:  Sistemas de Gestão de Documentos proponentes à SIGAD nas IFES: apresentação do SEI, do SIPAC e do SUAP
Coordenação GT: Anderson Santana de Souza
IFBAIANO / Marco Aurélio Rodrigues Braga  -  MPOG, Maria Luiza de Carvalho Braga – UFBA e André Duarte de Almeida - IFRN
IFBA - Reitoria
Auditório
13:00 - 14:00
ALMOÇO
14:00 - 15:00
GT 5: Sistemas de Preservação Digital de Documentos Arquivísticos: os RDC-Arq para Arquivos Permanentes
Coordenação GT: Daniel Flores - UFSM
IFBA - Reitoria
Auditório
15:00 – 15:30
INTERVALO
15:30 – 16:00
ELEIÇÃO DA NOVA SEDE DO ARQUIFES
Apresentação dos candidatos a sede
Comissão Organizadora do 4° Arquifes e Comitê Nacional da Rede
IFBA - Reitoria
Auditório
16:00 - 17:00
DELIBERAÇÕES PARA CARTA DE SALVADOR
· Membros da Comissão Organizadora Arquifes N-NE;
· Representante do Comitê Nacional da Rede Arquifes
IFBA - Reitoria
Auditório
17:00 - 18:00
ENCERRAMENTO


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