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segunda-feira, 7 de setembro de 2020

Proposta da Rede ARQUIFES para o Decreto da Política de Gestão de Documentos e Arquivos da APF

A Rede Nacional de Arquivistas das Instituições Federais de Ensino Superior, a partir de iniciativa de seu Grupo de Trabalho ‘Políticas Arquivísticas Institucionais’, composto por arquivistas e técnicos em arquivo de diferentes IFE, na expectativa do impacto da Política de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal nos Órgãos Seccionais do SubSIGA/MEC, apresenta um conjunto de contribuições à proposta do decreto a partir de reflexões acumuladas que têm como perspectiva a defesa de uma Política que efetivamente garanta a preservação, acesso e uso dos arquivos a serviço do progresso da sociedade e sua transformação em uma sociedade socialmente justa.

a) SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO:

Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão de Documentos e Arquivos – PGDeArq, da administração pública federal, com a finalidade de estabelecer princípios e diretrizes para a gestão de documentos e arquivos dos órgãos e entidades públicas, com vistas à produção, classificação, avaliação, preservação, aquisição, descrição, acesso e difusão de seus documentos.

JUSTIFICATIVA: Ao sugerir abarcar a Gestão de Documentos e a Gestão dos Arquivos em uma única política, se faz necessária a inclusão das atividades arquivísticas necessários durante todo o ciclo de vida dos documentos (corrente, intermediária e permanente), por isso sugerimos a  inclusão das funções arquivísticas de Rosseau e Couture (1988), como também a inclusão das funções de descrição e difusão realizadas na fase permanente. Sugerimos também a inclusão da função  ‘acesso’ em atendimento ao inciso XXXIII do art. 5º , ao inciso II do § 3º do art. 37 e ao § 2º do art. 216 da Constituição Federal, ao art. 5º, da Lei do 8.159, de 8 de janeiro de 1991 e à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.



b) INCLUSÃO DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Art. 2º
Avaliação: Processo de análise de documentos de arquivo que estabelece os prazos de guarda e destinação de acordo com os valores que lhes são atribuídos. 

Aquisição: Ingresso de documentos em arquivo seja por comodato, compra, custódia, dação, depósito, doação, empréstimo, legado, permuta, recolhimento, reintegração ou transferência. 

Classificação: Organização dos documentos de um arquivo ou coleção, de acordo com um plano de classificação, código de classificação ou quadro de arranjo, ou ainda, análise e identificação do conteúdo de documentos, seleção da categoria de assunto sob a qual sejam recuperados, podendo-se-lhes atribuir códigos.

Descrição: Criação de uma representação precisa de uma unidade de descrição e de suas partes componentes, quaisquer que sejam, pela apreensão, análise, organização e registro de informação que sirva para identificar, gerir, localizar e explicar materiais arquivísticos e o contexto e sistemas de documentos que os produziram.

Difusão: Estratégias que visem à acessibilidade, transparência, atingir o público, realizar a mediação, procurando maior proximidade dos usuários à informação contida nos acervos, por meio de canais de comunicação.

Produção: Etapa que compreende a elaboração ou recebimento de documentos em razão das atividades específicas de um órgão público e instituição de caráter público.

Instrumento de pesquisa: Produto da descrição que tem como função orientar a consulta e de determinar com exatidão quais são e onde estão os documentos.

Cadeia de custódia: ambiente no qual perpassa o ciclo de vida dos documento, linha contínua de custodiadores de documentos arquivísticos, desde o seu produtor até o seu legítimo sucessor, pela qual se assegura que esses documentos são os mesmos desde o início, não sofreram nenhum processo de alteração e, portanto, são autênticos.

JUSTIFICATIVA: A inclusão se faz necessária para dispor a definição das funções arquivísticas sugeridas para o art. 1º. Considerando que há o conceito de RDC-Arq, é importante incluir a definição de cadeia de custódia, principalmente, devido à integração entre os sistemas de negócios e o RDC-Arq.

Para auxiliar a compreensão da definição de descrição, sugerimos a inclusão da definição de instrumento de pesquisa.


c) SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO:
Art. 5º - Inciso VI: Preservar, difundir e dar acesso ao patrimônio documental da administração pública  federal.

JUSTIFICATIVA: Em observância à Lei nº 12.527/2011, a difusão para além de promover o acesso aos arquivos e aos documentos para aqueles que os buscam, potencializar a cultura e a construção de conhecimento que os arquivos detêm em favor da transparência e da democracia.

Acrescenta-se que a difusão dos benefícios dos serviços da gestão dos documentos e arquivos, além de promover a atuação dos agentes públicos, constitui-se num poderoso canal de comunicação para instruir, iluminar, esclarecer, oferecer letramento informacional a população quanto a formação de opinião relativa a questões que envolvam o arquivo e sua gestão.

Despertando soluções e problemas arquivísticos recorrentes, mas por vezes adormecidos no desconhecimento ou na falta de atenção do grande público.

A inclusão da difusão nos objetivos da política, visa garantir a transparência dos atos desenvolvidos; atrair parcerias; maior acessibilidade a um maior número de pessoas, servindo como instrumento de prestação de contas para a sociedade.

Acreditarmos que a difusão, torna as barreiras menos áridas para serem perpassadas, ao buscar apoio e a participação da coletividade de apoiadores, os mobilizando e sensibilizando quanto ao entendimento do arquivo como um bem coletivamente relevante para todos, e suporte estratégico para a boa governança. Pontuamos que a difusão, entendida como publicidade encontra amparo na Constituição Federal como um dos princípios basilares que a administração pública deve obedecer.

Em meio a um cenário onde há inúmeros interesses envolvidos na implantação de política pública, inserir a difusão nos objetivos de uma política de gestão de documentos e arquivo é uma excelente voz que dá a conhecer, a todos os agentes estatais e à sociedade civil, direta ou indiretamente afetada, os serviços prestados pelo arquivos governamentais federais, para que sejam percebidos e explorados o seu potencial de solução, a fim de que as suas causas também tenham um maior e melhor entendimento, eficácia e grau de sucesso.

É por meio da difusão que se dá visibilidade às fontes, antecipando ao público a riqueza documental de um arquivo. Sua importância está em chamar a atenção para o que está guardado; em um arquivo público, em dar publicidade ao que já é público, mas que muitos não conhecem; em construir, através do conhecimento desse patrimônio, a noção do seu valor.

Com atribuições de tamanha importância, acreditamos que a difusão é apenas uma dentre as ações que devem ser colocadas em primeiro plano nas políticas institucionais dos arquivos, como parte de uma relação de interdependência entre recolhimento, custódia, preservação e gestão documental.  (BARBOSA; SILVA, 2020, p.46)



d) SUGESTÃO DE INCLUSÃO:

CAPÍTULO III: Os órgãos e entidades de que trata o §1o do art.1o deste decreto deverão definir no Plano Orçamentário Anual, dotação orçamentária destinada a implementação do Plano de Gestão de Documentos e Arquivos.

JUSTIFICATIVA: A sugestão tem como propósito estabelecer aos órgãos e entidades que disponham em seus orçamentos dotações destinadas à gestão de documentos e arquivos para garantir a implementação do Plano



e) SUGESTÃO DE INCLUSÃO:

Art. 9º
- Manual de gestão arquivística de documentos e arquivos;

- Esquema de classificação referente à segurança e ao acesso aos documentos;

- Vocabulário controlado;

- Instrumentos de pesquisa.
JUSTIFICATIVA: CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS – CONARQ (Brasil). Câmara Técnica de documentos eletrônicos. e-ARQ Brasil: Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2011.



f) SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO:

Art. 10 - § 4º A identificação e submissão dos conjuntos documentais que excepcionalmente não constarem na tabela de temporalidade e destinação de documentos será objeto de avaliação pela CPAD do órgão, mediante elaboração de Plano Especial de Destinação de Documentos, aprovado pelo titular do órgão ou entidade e pela Direção-Geral do Arquivo Nacional, responsável por autorizar o uso do Plano Especial de Destinação de Documentos no âmbito do SIGA

JUSTIFICATIVA: Sugestão baseada no §2º, do Art. 2º, da Resolução nº 44, de 14 de fevereiro de 2020


g) SUGESTÃO DE INCLUSÃO:

Art. 12
Parágrafo 1º: O Plano de Gestão de Documentos e Arquivos deve estar articulado aos demais planos e políticas informacionais existentes no órgão ou entidade, tais como políticas de sistemas e segurança da informação.


Parágrafo 2º: O Plano de Gestão de Documentos e Arquivo deve contemplar as fases de planejamento, implementação e avaliação de suas estratégias e ações.

JUSTIFICATIVA: Conforme e-Arq Brasil (2011, p. 19):

“A política de gestão arquivística de documentos deve ser formulada com base na análise do perfil institucional, isto é, de seu contexto jurídico-administrativo, estrutura organizacional, missão, competências, funções e atividades, de forma que os documentos produzidos sejam os mais adequados, completos e necessários. Além disso, deve estar articulada às demais políticas informacionais existentes no órgão ou entidade, tais como políticas de sistemas e de segurança da informação.”



h) SUGESTÃO DE INCLUSÃO:

CAPÍTULO IV Todo setor de Gestão de Documentos e Arquivo deve contar com arquivistas, conforme atribuições especificadas na lei que regulamenta o exercício da sua profissão, em número proporcional e adequado ao atendimento das necessidades dos usuários.

JUSTIFICATIVA: A atuação de arquivistas e técnicos de arquivo foi um dos elementos investigados na pesquisa voltada à gestão de documentos digitais nos 22 (vinte e dois) ministérios brasileiros, desenvolvida pelo Observatório de Documentos Digitais em 2017. O resultado revelou que 36% dos ministérios não possui a atuação de arquivistas ou técnicos em arquivo em suas estruturas, significando 8 (oito) ministérios sem a atuação destes profissionais.

É preocupante o número de órgãos da administração pública federal que não possui em seu quadro o profissional arquivista para promover a gestão de documentos públicos, determinada na Lei nº 8.159/91. A gestão privilegia o alcance da redução da massa documental, racionalidade no uso de recursos humano, financeiro e material, ganho de espaço, destinação adequada da documentação, rápida recuperação da informação, entre outros benefícios.



i) SUGESTÃO DE INCLUSÃO:

CAPÍTULO IV Danos causados pela degradação, inutilização ou destruição do patrimônio arquivístico sujeitam os transgressores às penalidades na forma da lei, sobretudo, o disposto na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

JUSTIFICATIVA: Alertar e coibir condutas ilícitas daqueles que pode via descartar documentos sem prévia consulta, em específico, às Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e aos Termos de Eliminação de Documentos e Editais de Eliminação



j) SUGESTÃO DE INCLUSÃO:

CAPÍTULO IV Em até seis meses a contar da publicação deste Decreto será criado o Comitê de Acompanhamento e Avaliação da Política de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal composto no mínimo por um representante dos seguintes segmentos:
  1. Comissão de Coordenação do SIGA;

  2. Ministério Público Federal

  3. Cursos de Arquivologia; 

  4. Associações profissionais de arquivistas;

  5. Associações de historiadores;

  6. Associações da sociedade civil de atuação na fiscalização das contas públicas; e

  7. Subcomissões do SIGA.

JUSTIFICATIVA: Se justifica pela necessidade de implementar mecanismos de avaliação, que é uma das etapas das políticas públicas, como está estabelecido na literatura relativa a essa área. É importante que avaliação seja composta pelos profissionais que executarão a política e representantes de segmentos da sociedade civil, que serão beneficiados por ela, uma vez que entre seus objetivos está o de dar acesso às informações para os cidadãos, como mencionado nos documentos disponibilizados como subsídio à Consulta Pública.

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Rede ARQUIFES participa de Consulta Pública do Arquivo Nacional

O Grupo de Trabalho de Politica Arquivística Institucional da Rede Nacional ARQUIFES definiu por iniciar o estudo da minuta da Política de Gestão de Documentos Arquivísticos que se encontra em Consulta Pública.

O Arquivo Nacional divulgou no dia 4 de agosto, que a consulta pública tem por finalidade estabelecer princípios e diretrizes para a gestão de documentos e arquivos dos órgãos e entidades públicas, com vistas à produção, preservação e acesso a documentos públicos.

Os membros do GT de Políticas Arquivísticas Institucionais, construirão propostas que serão sistematizadas pela atual Coordenadora do GT – Alessandra Germano (UFJF) para serem encaminhadas pelo Comitê Nacional da Rede ARQUIFES (CNIFES) ao Arquivo Nacional.

O GT definiu uma reunião extraordinária, no dia 24 de agosto de 2020, para agrupar as propostas e iniciar a sistematização de um documento com as contribuições da Rede ARQUIFES.

Dessa forma, pretendemos contribuir, de forma propositiva, na legislação que definirá os rumos das Politicas Arquivísticas no Brasil.

quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Nota da Rede Arquifes sobre o Incêndio no Museu Nacional


NOTA DA REDE ARQUIFES SOBRE O INCÊNDIO NO MUSEU NACIONAL




          A Rede de Arquivistas das Instituições Federais de Ensino Superior – ARQUIFES vem a público externar a mais profunda tristeza diante da destruição do patrimônio cultural, histórico, etnográfico e científico constante do acervo do Museu Nacional, parte importante da preservação da memória do Brasil, da América Latina e do mundo.
          O contingenciamento de recursos oriundos da União para as instituições de ensino tem sido um grande entrave para o desenvolvimento das atividades de gestão, preservação e acesso a documentos dos mais diversos tipos. O Museu Nacional está inserido em uma instituição federal de ensino superior, e nós, Arquivistas das IFES, somos testemunhas diárias dos problemas decorrentes da atual política orçamentária, que impede a adequada custódia do patrimônio documental brasileiro.
          O incêndio ocorrido no Museu Nacional além de uma grande lástima, que nos entristece e nos indigna, deve ser também um alerta para o igual descaso com o qual os documentos arquivísticos públicos estão sendo tratados pela Administração Federal.
          A preservação do patrimônio documental é estabelecida pela constituição do nosso país. Fornecer as condições adequadas para as instituições custodiadoras da história e da memória da nossa sociedade não é um favor, é uma obrigação para com as leis e para com a nossa dignidade de cidadãos, que merecemos conhecer nosso passado e garantir que as próximas gerações conheçam nosso presente, mesmo inglório.
          O Arquivo Nacional padece de infraestrutura, recursos financeiros e de pessoal que nos levam a triste constatação de que seu futuro pode ser semelhante ao Museu Nacional. Não podemos deixar que a memória brasileira seja destruída. Chega de descaso com as instituições arquivísticas, museológicas, de educação e de cultura!
          Que os arquivos das IFES e dos órgãos públicos não sejam os próximos.
         Toda a nossa solidariedade ao Museu Nacional.

REDE DE ARQUIVISTAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR

Comitê Nacional da REDE ARQUIFES
Priscila Rodrigues de Oliveira - UFAM
Jefferson Dantas - UFOPA
Allana Carla Cavalcante de Oliveira - UFCG
Pedro Felipy Cunha da Silva - UFPB
Nilton Souza Oliveira - UFG
Thiara de Almeida Costa - UnB
Vitor Tonini Machado - UNIFESP
Zenóbio dos Santos Júnior - UFOP
Rosaura Sirlei Tossi Antunes - Unipampa
Sandra Messa da Silva - IFSC

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

UFAL aprova Política de Manutenção e Guarda de Acervo

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Alagoas - UFAL em sessão ordinária realizada no dia 07 de agosto de 2017, aprovou por ampla maioria a Regulamentação da Política de Manutenção e Guarda do Acervo Acadêmico da Instituição.

A proposta foi uma iniciativa do Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA em parceria com o Arquivo Central e teve o apoio da Pró-Reitoria de Graduação, atendendo aos pré-requisitos da avaliação institucional de Recredenciamento junto ao MEC.

De acordo com Josias Lima, Arquivista e Diretor Adjunto do Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA, trata-se de uma conquista coletiva que motiva todos os profissionais que atuam na gestão dos arquivos da universidade e que legitima as necessidades de infraestrutura, recursos humanos, investimentos em treinamento, normatização e uniformização de procedimentos, eficiência na recuperação da informação, entre outros.

Também demonstra o reconhecimento da relevância de uma gestão documental adequada visando assegurar a preservação da memória institucional.

A sessão ordinária gerou um debate muito produtivo, com diversas contribuições positivas a respeito de ações e providências fundamentais para que a universidade desempenhe a gestão dos seus arquivos de forma mais eficiente.

A Resolução nº 36/2017 – CONSUNI/UFAL de 07 de agosto de 2017 regulamenta a Política de Manutenção e Guarda do Acervo Acadêmico com base na Portaria MEC nº 1.224 de 18 de dezembro de 2013.

A norma determina a aplicação e o uso do código de classificação e da tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim (ensino, pesquisa e extensão) das instituições federais de ensino superior, indica os Depositários do Acervo Acadêmico e dá outras providências.

Para acessar a Resolução nº 36/2017-UFAL Clique Aqui.

quarta-feira, 27 de julho de 2016

CONARQ Abre Espaço para Sugestões de Pauta

O Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ divulgou em sua página o banner acima, que abre espaço para sugestões de Temáticas Arquivísticas para a Reunião do Conselho. Caso seja julgada procedente as propostas poderão entrar na pauta e serem debatidas pelos conselheiros.

Quem pode participar:
• Profissionais e estudantes da área de Arquivologia;
• Associações de arquivistas;
• Profissionais que atuem nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais;
• Profissionais das áreas de Direito, Tecnologia da Informação, Preservação, História, Ciências Sociais e Administração Pública.

2 - Direcionamento da pauta
Envie sua sugestão para: conarq@arquivonacional.gov.br ou para o endereço: Praça da República nº 173, Centro Rio de Janeiro, CEP: 20211-350.
Informando o nome completo, formação, instituição que trabalha ou estuda e dados completos para contato (telefone, endereço e e-mail).

3 - Antecedência
As Sugestões devem ser enviadas com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Depois disso, as chances de aprovação diminuem significativamente. Isso porque precisamos de tempo para encaminhar as sugestões para aos conselheiros.

4 - Assunto do e-mail
No assunto do e-mail, indicar sugestão de pauta e o assunto.
Exemplos:
Sugestão de pauta: Proposta de minuta de projeto de lei sobre XXX
Sugestão de pauta: Proposta de minuta de resolução sobre XXX...
Proposta de norma técnica sobre XXX
Proposta de manual de XXXXX

5 - Texto
No e-mail, inserir todas as informações pertinentes à pauta; cada detalhe faz a diferença. O resumo da sugestão deve estar no corpo do e-mail e a proposta em arquivo anexo.

6 - Erratas e alterações
Caso haja alterações na sugestão de pauta feita anteriormente, um novo e-mail deve ser enviado com o assunto indicando a errata.

Poderá, ainda, a convite do presidente do CONARQ, participar da reunião, o autor da sugestão/proposta cuja pauta seja justificável.

Esse canal aberto, pode mudar significativamente a relação das instituições arquivística e da própria Rede Nacional de Arquivistas das IFES - ARQUIFES com o Arquivo Nacional, resta saber se a entidade estará pronta para receber nossas demandas.

Mas a iniciativa é positiva e marcará uma nova relação, principalmente para a Rede Nacional ARQUIFES, que não tem direito a concorrer por um assento temporário no CONARQ.