sexta-feira, 28 de julho de 2017

OPORTUNIDADE: Nova Redistribuição de Código de Vaga de Arquivista

Através da Portaria nº 1.538 de 27 de julho de 2017, publicada hoje no Diário Oficial da União - DOU englobou a redistribuição de servidor, por um Código de vaga livre de Arquivista.

Conforme a referida portaria, o servidor técnico administrativo MAURO PORFIRIO BARBOSA GUIMARAES JUNIOR, ocupante do cargo de Arquivista, teve seu processo de redistribuição efetivado para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE com sede em Fortaleza-CE

A contrapartida do IFCE, foi a redistribuição do Código de Vaga nº 0977763 - Cargo de Arquivista para a Universidade Federal do Pará - UFPA, que tem sua sede em Belém-PA.

Esta é mais uma oportunidade para os graduados em Arquivologia que desejam realizar concurso ou de novas redistribuições ou aproveitamento para o Estado do Pará.

Desejamos sucesso a Mauro Júnior, em sua nova instituição como Arquivista.

quinta-feira, 27 de julho de 2017

Seminário no Rio de Janeiro: Queima de Arquivo Não

No dia 1º de agosto será realizado no Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro, um seminário para discutir o Projeto de Lei 7920/2017 da Queima de Arquivo.

evento é organizado pela Associação dos Servidores do Arquivo Nacional - ASSAN e conta com o apoio das demais entidades que apoiam o Movimento Contra o PL da Queima de Arquivo, conforme pode ser visto no portal eletrônico http://queimadearquivonao.webnode.com/.

A Rede Nacional de Arquivistas das IFES - ARQUIFES, que se posicionou contra o referido Projeto de Lei através da Nota de Repúdio e participa deste seminário, representado por Gleice Rodrigues Nogueira, arquivista da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS e membro do Comitê Nacional de Arquivistas das IFES - CNIFES da Rede ARQUIFES.

O seminário ocorre semana que vem no Arquivo Nacional e convidamos a todos os ARQUIFES a participarem do evento.
Confira abaixo o Cartaz do Evento:

quarta-feira, 26 de julho de 2017

MEC redistribui 9 Códigos de Vaga de Arquivologia para Universidades

A Portaria nº 907, de 25 de julho de 2017, publicado hoje no Diário Oficial da União, do Ministério da Educação-MEC, traz uma série de Redistribuições de Códigos de Vaga para diversas Universidades.

Dentre as distribuições, estão nove (09) códigos de vaga para Arquivologia, sendo dois (02) códigos de vaga para arquivistas e sete (07) códigos de vaga de técnico em arquivo.

Confira a lista abaixo das Universidades que receberam os respectivos códigos de vaga:

Região Norte
UFPA
01 Código de vaga de Arquivista (086361)
01 Código de vaga de Técnico em Arquivo (0870995)

Nordeste
UFBA
01 Código de vaga de Arquivista (0863578)
02 Códigos de vaga de Técnico em Arquivo (0870990 e 0870992)

UFRN
01 Código de vaga de Técnico em Arquivo (0969187)

UFC
02 Códigos de vaga de Técnico em Arquivo (0870993 e 0870994)

Sudeste
UFRJ
01 Código de vaga de Técnico em Arquivo (0969199)

Essas são novas possibilidades de concursos públicos, nomeações ou redistribuições para arquivistas. A Rede ARQUIFES estará acompanhando a ocupação destas vagas.

sexta-feira, 21 de julho de 2017

Informação Arquivística traz artigo sobre Técnico em Arquivo

O Informação Arquivística é um periódico científico eletrônico semestral da Associação dos Arquivistas do Estado do Rio de Janeiro (AAERJ), que contempla a publicação e a divulgação de trabalhos e pesquisas relacionadas ao campo da Arquivologia e suas relações interdisciplinares, no âmbito nacional e internacional.

Seu objetivo é ser um canal para o livre diálogo entre pesquisadores e profissionais do campo, contribuindo, dessa forma, para ampliação de debates críticos relacionados às questões epistemológicas ou da pragmática problematizada.

Tem distribuição livre e gratuita a leitores do Brasil e de outros países, a fim de tornar acessíveis e disponíveis artigos originais, recessões, entrevistas, ensaios, relatos de pesquisa, relatos de experiência e artigos de opinião focados em temas relacionados aos estudos dos Arquivos e seus múltiplos desdobramentos.

O Volume 5 traz em sua publicação o Artigo O cargo de técnico em arquivo nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) da Região Sul do Brasil: uma reflexão necessária de autoria de Eliseu dos Santos Lima (UFFS) e Daniel Flores (UFSM)

Este artigo tem como objetivo discorrer sobre a trajetória de criação, formação e regulamentação das profissões de arquivista e técnico de arquivo no Brasil.

Para isso foi consultada a legislação e a literatura concernente a essa matéria, bem como realizada pesquisa junto às Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) da Região Sul do Brasil, para verificar como foi a inserção e como está sendo a atuação do técnico em arquivo nessas instituições, pois ultimamente diversos concursos públicos vêm ocorrendo para esse cargo nas IFES.

Sugerimos a leitura do artigo para que possamos compreender a dimensão deste profissional nas IFES e as questões relacionadas a sua formação, sua atuação, as questões de nomeações e a lacuna que há sobre a existências de cursos que forme Técnicos em Arquivo.

Para acessar o artigo basta clicar no link: http://www.aaerj.org.br/ojs/index.php/informacaoarquivistica/issue/current

O periódico Informação Arquivística está aberto à colaboração de pesquisadores, arquivistas, estudantes de Arquivologia (com supervisão e/ou coautoria profissional ou acadêmica) e demais interessados em submeter seus trabalhos ao diálogo crítico do campo arquivístico, desde que esses títulos estejam de acordo com as normas editoriais da revista.

quinta-feira, 20 de julho de 2017

Conta ARQUIFES no Twitter com nova Identidade Visual

O avatar da Rede @ARQUIFES no Twitter, conta agora com um novo desenho gráfico visual.

Nosso objetivo foi adaptar a tão conhecida logomarca do @ARQUIFES às mudanças promovidas no microblog.

O intuito desta mudança foi garantir que a logomarca não fosse cortada nas extremidades face a mudança da janela do avatar de quadrado para o círculo.

Aproveitando a oportunidade, o pano de fundo também sofreu alterações, sendo preenchido com a cor predominante do tema em voga, valorizando seu volume.

O excelente trabalho gráfico é de autoria de José Claudio Rodrigues, arquivista da Universidade Federal da Bahia - UFBA. Claudio ainda produziu outras imagens para as principais campanhas ou comemorações que estiverem em voga. Nestes períodos, haverá mudança gráfica em nosso avatar. Aguardem!!!

O perfil @ARQUIFES no twitter, além de replicar as publicações da página do Facebook e informar as novas postagens em nosso Blog (http://arquifes.blogspot.com.br) do Blogger, informa e parabeniza os servidores nomeados para os cargos de #Arquivistas e Técnicos em Arquivo.

Acreditamos que o Twitter é um poderoso instrumento de comunicação. Nossa mídia conta hoje (20/07/17) com setecentos e trinta e nove (739) seguidores, e se relaciona com perfis de Universidades, Institutos Federais, associações, cursos de arquivologia, periódicos, pessoas físicas, dentre outros.

Para conferir essa novidade basta acessar nossa conta:
@ARQUIFES





segunda-feira, 17 de julho de 2017

Concurso Público para Técnico em Arquivo no Nordeste

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, a partir de seu Edital nº 18, de 14 de julho 2017, estará promovendo seu Concurso Público para provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação.

Dentre os diversos cargos, uma (1) vaga é para Técnico em Arquivo e o candidato aprovado será lotado de acordo com a necessidade da administração.

O vencimento básico para o cargo de é de R$ 2.294,81 (dois mil duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais).

As inscrições para o Concurso Público estarão abertas a partir do dia 31/07/2017 e vão até o dia 21/08/2017, através do endereço:
http://www.comperve.ufrn.br

A taxa de inscrição deste concurso será de R$=60,00 (sessenta reais) para o cargo de Técnico em Arquivo.

As Provas Objetivas serão constituídas de 50 questões assim distribuídas:

  • Língua Portuguesa - 10 Questões
  • Legislação 10 Questões
  • Conhecimentos Específicos 30 Questões
  • Prova Discursiva de 1 Redação

    Aos interessados em fazer este concurso, sugerimos a leitura minuciosa de todo o edital na página divulgada acima.

    Esta é mais uma oportunidade na Região Nordeste para os que desejam ingressar na Carreira Pública Federal e fazer parte da Rede Nacional de Arquivistas das IFES - ARQUIFES.

  • terça-feira, 27 de junho de 2017

    Queima de Arquivo Não

    Em apenas 3 dias ultrapassamos a marca de 1.000 apoiadores no abaixo-assinado contra o Projeto de Lei da "Queima de Arquivos"!

    É importante que toda a Rede ARQUIFES continue mobilizada, divulgando a gravidade deste PL. Nossa luta para que este projeto seja arquivado dependerá exclusivamente de nossa mobilização.

    Queima de Arquivo Não!

    O Movimento contra o Projeto de Lei da "Queima de Arquivo" (PL 7920/2017, antigo PLS 146/2007), que coloca em risco os documentos públicos e o patrimônio arquivístico brasileiro, elaborado pelo senador Magno Malta, do Partido da República (PR-ES), dispõe "sobre a digitalização de documentos em mídia ótica ou eletrônica [...]" e prevê a eliminação de documentos após a digitalização.

    A eliminação dos documentos públicos se dará por processo de incineração, pela destruição mecânica ou por qualquer outro procedimento que assegure a DESINTEGRAÇÃO do documento.

    Ao legalizar a destruição dos documentos originais após sua digitalização, a garantia de autenticidade dos documentos públicos poderá ser duvidosa e discutível, impossibilitando futura verificação no caso de suspeita de fraudes, o que pode ser considerada uma verdadeira "queima de arquivo".

    Nesse contexto, comissões e grupos como a Comissão da Anistia, a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos e o Grupo Movimento Tortura Nunca Mais, que tem por objetivo cobrar do Estado reparações em relação à a execução de ações autoritárias contra os cidadãos, violando os direitos humanos, bem como outros movimentos que lutam pela transparência pública e combate à corrupção, como a Auditoria Cidadã da Dívida, correm o risco de terem os seus trabalhos comprometidos, visto que dependem de documentos autênticos e confiáveis para a execução de seus trabalhos.

    Além disso, o Projeto pode impedir que a investigação de escândalos políticos e econômicos que assolam o nosso país tenham continuidade diante da possibilidade da falta de provas.

    O PL 7.920/2017 (PLS 146/2007), se aprovado, imputará sérios danos à sociedade brasileira ao extinguir a função de "prova" dos documentos públicos. Suas justificativas, calcadas na "redução de custos, aumento da transparência, aumento da acessibilidade à informação, sustentabilidade ambiental, facilidade de manuseio e recuperação, e redução de espaço físico para Arquivos" se tornam falácias quando analisadas sob os preceitos da gestão de documentos, da preservação de longo prazo e preocupações relativas à presunção de autenticidade dos documentos.

    Ademais, sem especificar qualquer pré-requisito técnico, o Projeto permite que empresas privadas e cartórios realizem operações como a digitalização e certificação de documentos públicos, fator que além de onerar ainda mais os cofres públicos, não apresenta a mesma garantia e segurança quando as atividades são realizadas por servidores públicos especialistas na gestão e preservação de documentos.

    A existência de documentos digitais imputa a necessidade de investimentos constantes no ambiente tecnológico de produção, gestão, recuperação e preservação de tais registros. Assim, a sugestão de que o proposto no PL 7.920/2017 (PLS 146/2007) geraria uma economia de recursos não é verdadeira, já que a segurança dos documentos digitais e sua proteção a longo prazo vincula-se à disponibilização de somas consideráveis de recursos públicos.

    A partir do exposto, é possível inferir que a categoria profissional dos arquivistas pode ser prejudicada, visto que tiram a responsabilidade da gestão dos documentos destes profissionais e transfere para empresas especializadas em tecnologia da informação.

    Várias entidades, representando arquivistas, historiadores, cientistas sociais, antropólogos, pesquisadores e profissionais que atuam em arquivos e na preservação do patrimônio documental já manifestaram contrariedade à aprovação do Projeto, incluindo a Rede Nacional de Arquivistas das IFES - ARQUIFES.

    Diante do exposto, consideramos que o PL 7.920/2017 (PLS 146/2007) apresenta graves ameaças à transparência pública, à gestão e preservação dos documentos, bem como à preservação da memória e solicitamos seu imediato arquivamento.

    Visite o Blog do movimento Queima de Arquivo Não!